Senado aprova projeto sobre recursos da União para calamidades decorrentes de desastres naturais

Senado aprova projeto sobre recursos da União para calamidades decorrentes de desastres naturais
6 de setembro de 2023 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

O Senado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2019, permitindo que o governo federal possa abrir créditos suplementares para despesas primárias em ações de proteção e gestão de riscos e desastres. O texto, agora, tramita na Câmara dos Deputados.

Inicialmente, o projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), estabelecia que a reserva de contingência contida no projeto de Lei Orçamentária Anual também deveria garantir recursos para apoiar ações de apoio a situações de calamidades públicas. Assim, o texto destinava 25% da reserva para essa finalidade, de forma que poderiam ser usados como fonte de receita para créditos adicionais no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). No entanto, essa e outras medidas previstas foram retiradas pelo relator Omar Aziz (PSD-AM).

O substitutivo aprovado trata apenas da possibilidade de abertura de créditos suplementares. Isso porque também saiu do texto a ideia de destinar recursos do Fundo ao apoio no atendimento direto, em ações de saúde e assistência social, aos afetados nas áreas atingidas por desastres. De acordo com o relator, algumas obrigações impostas pelo PLP resultaria em restrições e complicações, sem qualquer garantia de aumento significativo do montante de recursos destinados ao enfrentamento de calamidades.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao texto do projeto, uma vez que o objetivo da proposição é criar condições para fornecer auxílio aos Municípios em situação de emergência e estado de calamidade tendo em vista do grande impacto que um Município sofre quando atingido por uma calamidade, não somente em sua estrutura ou nos seus cidadãos, mas também em sua economia.

A abertura de crédito permitida no PLP, se sancionado, deverá ocorrer por meio da anulação de dotações, reserva de contingência, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a legislação fiscal.