Governo federal sanciona medida que institui a retomada de obras paradas ou inacabadas

Governo federal sanciona medida que institui a retomada de obras paradas ou inacabadas
9 de novembro de 2023 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

Foi sancionada a Lei 14.719/2023 que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. O texto cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura educacional e da saúde que estavam paralisados ou inacabados, em um processo que depende também da manifestação de interesse de Estados e Municípios.

Segundo a legislação, serão retomadas 5.662 obras no campo da educação, sendo cerca de 3,6 mil na educação básica; e outras 5.489 na saúde. Para priorizar as obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, se o Município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos e outros critérios.

As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. O pacto prevê permissões para que novos recursos sejam transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado, e assegura que os recursos possam ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de obras municipais, também pelo Estado.

Educação e Saúde

A estimativa é de que na Educação o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões até 2026, sendo R$ 4,0 bilhões para obras em Municípios e Estados. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e incluem novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.

Já na Saúde foi autorizada a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo. A pasta identificou 5.489 obras possíveis de retomada, e contemplam ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academia de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.

Cultura

A lei também estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a cultura. As diretrizes poderão prever a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por Estados e Municípios ou vinculados a eles. Também está prevista aquisição de equipamentos e acervos.

Preocupações CNM

Apesar de apoiar a sanção, a CNM vem acompanhando com preocupação os números das obras paradas. Em estudo publicado na edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios deste ano, a entidade constatou que entre 2012 e 2022 foram identificadas 5.380 obras paradas no Brasil em 2.494 Municípios diferentes (45% do total), correspondentes a um valor contratado/pactuado ou empenhado superior, em termos reais, a R$ 23,2 bilhões.

Portanto, mesmo reconhecendo que medidas para retomada de obras paradas são importantes, a entidade ressalta que a maior parte das obras, como é o caso das educacionais, estão paradas há quase uma década e a retomada pode representar um custo muito alto para os gestores. Já em relação às obras da Saúde, a entidade aguarda uma orientação prática e uma regulamentação por parte do Ministério da Saúde de como ocorrerá a retomada.