STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024
15 de dezembro de 2023 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), de uso obrigatório. As mudanças devem ser observadas a partir de janeiro de 2024 em todos os Municípios. A área de Contabilidade Pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM), criado pela entidade, apresentaram uma síntese da nova edição do tutorial.

O manual mantém a estrutura das versões anteriores, composto por cinco partes – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO), Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP), Procedimentos Contábeis Específicos (PCE), Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp).

Sobre o PCO, no capítulo três, a CNM e o CNCM apontam para o item 3.6, que excluiu a possibilidade de renúncia de receita orçamentária por meio de deduções. Assim, todo o item 3.6.1.3 – Renúncia de Receita Orçamentária – previsto na edição anterior – foi retirado do manual. Já na parte quatro, do PCE, destaca-se a mudança promovida no título, que era Regime Próprio de Previdência Social e passou a ser Benefícios Pós-Emprego (NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados).

Essa parte trata dos aspectos da norma NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, aplicáveis diretamente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e aos demais sistemas que se assemelham ao plano de benefício definido do setor público brasileiro, como o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal (SPSM), do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), de Outros Planos de Benefício Pós-Emprego de Benefício Definido.

Consta, no capítulo quatro, a revisão das orientações para a contabilização da Compensação Previdenciária entre os regimes previdenciários, com base no Parecer SEI 104/2023 da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social (MPS). O documento foi publicado em resposta à solicitação de informações da STN.

Balanço Financeiro
Na parte cinco, que detalha as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, a CNM aponta a atualização do Balanço Financeiro. Foi incluído um parágrafo de definição do objetivo principal, que é evidenciar todas as movimentações de entradas e saídas que impactam o caixa e equivalentes de um exercício financeiro. O objetivo é permitir a apuração do resultado financeiro do exercício. No entanto, essa apuração não deve ser confundida com a apuração do superávit ou déficit financeiro, visto que, tal informação é evidenciada no Balanço Patrimonial.

Ainda nesse ponto, destaca-se alteração nas informações da estrutura do quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público.

⇒ Considerando que a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada são apresentadas por fonte ou destinação de recursos, e de modo a atender à padronização da estrutura da Fonte ou Destinação de Recursos, por meio do anexo I da Portaria STN 710/2021 e alterações posteriores, de uso obrigatório para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as receitas e despesas orçamentárias serão segregadas, quanto à origem e destinação em recursos não vinculados, recursos vinculados (exceto ao RPPS) e recursos vinculados ao RPPS.
⇒ Inclusão, do grupo “Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III)” detalhado em “Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras”, e “Desbloqueios de Valores em Caixa” no lado dos Ingressos; “Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX)” detalhado em “Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras”, e “Bloqueios de Valores em Caixa” no lado dos Dispêndios.
⇒ Inclusão de parágrafo para explicar que o grupo “Outras Movimentações Financeiras Recebidas e Concedidas”, refletem as movimentações que impactam o caixa e equivalentes de caixa mediante o registro de ingressos ou dispêndios em contrapartida às transferências ou resgates de investimentos e aplicações financeiras sujeitas a variações significativas de valor, que estão contabilizadas nas contas de Investimentos e Aplicações Temporárias no Curto e Longo Prazo do Plano 13/12/2023 três de PCasp. Também serão registradas as transações que impactam o caixa e equivalentes de caixa referentes aos bloqueios judiciais de valores que foram apreendidos por decisão judicial.
⇒ Inclusão da linha “Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS” nos recursos financeiros que compõem o grupo “Saldo do Exercício Anterior (V)” e “Saldo para o Exercício Seguinte (XI)” de modo a dar maior transparência e representatividade para esses recursos.
⇒ Inclusão, no item 3.2 – Elaboração, da alínea “f” para explicar que o Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se, além da já citadas, as classes do PCasp “7 e 8 (controles, devedores e credores)” para registrar as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa em que não haja, necessariamente, execução orçamentária, e que também não sejam evidenciadas ou provenientes de movimentações extraorçamentárias.