CNM propõe a criação de contas no PCasp da STN para registrar ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023

CNM propõe a criação de contas no PCasp da STN para registrar ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023
18 de março de 2024 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

A equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em reunião com a equipe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), propôs a criação de novas contas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) para registrar ajustes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrentes da Lei Complementar (LC) 198/2023.

A proposição, discutida com os membros do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM), já foi oficializada junto à STN. A expectativa é de que as contas sejam criadas ainda no primeiro semestre de 2024. Devem ser criadas no PCasp as seguintes contas específicas para registrar esses fenômenos:

Contas de resultado para os ajustes positivos (VPA – Ajustes FPM LC 198/2023) e negativos (VPD – Ajustes FPM LC 198/2023);
Conta híbrida de Ajustes de exercícios Anteriores em contas de Patrimônio Líquido, para registrar eventos subsequentes, como no caso de decisões judiciais que venham a retomar os coeficientes originais, o que já vem acontecendo;
Conta de dedução da receita orçamentaria específica para a LC 198/2023, considerando que os ajustes perdurarão ao menos por 10 anos.
Em virtude da regra contida na Lei Complementar 198/2023 que alterou dispositivos da norma que dispõe sobre a fixação dos coeficientes do FPM, gestores e profissionais da área contábil têm questionado a equipe técnica da CNM sobre a interpretação desses dispositivos. O lançamento contábil incorreto pode gerar complicações futuras quando da não vinculação ou aumento da base de cálculo de repasses e limites legais.

Uma das discussões diz respeito ao tratamento contábil dos ajustes de ganhos e perdas do FPM decorrentes dos novos cálculos relativos à recontagem da quantidade de habitantes pelo IBGE, que mudaria o atual enquadramento dos coeficientes municipais. Outra questão diz respeito à necessidade de qualificar orçamentariamente as deduções da receita quando houver o cenário de perdas, além de evidenciar adequadamente o fenômeno do ponto de vista contábil patrimonial.

Nesse sentido, objetivando atender aos fundamentos da doutrina contábil sobre a necessidade da integralidade dos registros contábeis envolvendo as transações governamentais, e buscar o alinhamento dos procedimentos contemplados no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp) editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) conjuntamente com o sistema de coletados de dados dos Tribunais de Contas aos quais os Municípios encontram-se vinculados, a equipe técnica da CNM em reunião com a equipe da STN propôs a criação de novas contas no PCasp.