TCE proíbe Municípios do Espírito Santo de usar rendimentos do RPPS para pagamento de benefícios

TCE proíbe Municípios do Espírito Santo de usar rendimentos do RPPS para pagamento de benefícios
15 de outubro de 2024 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

Por decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), os Municípios do Estado com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) serão proibidos de utilizar rendimentos de aplicações financeiras e recursos do plano de amortização para pagar benefícios do exercício corrente. Os efeitos da medida passam a valer a partir de 2026. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores locais sobre o entendimento dos conselheiros e lamenta o posicionamento do Tribunal.

Na avaliação da entidade municipalista, a medida, ao contrário do objetivo, acarretará ainda mais desequilíbrio nos orçamentos municipais. Isso porque as receitas vetadas precisarão ser compensadas com aportes financeiros dos Municípios.

Para a CNM, a decisão ignora que a sustentabilidade atuarial dos RPPS deve ser conseguida a longo prazo, conforme estabelece a Emenda Constitucional 103/2019, e que os recursos acumulados, bem como os seus rendimentos e contribuições extraordinárias, correspondem à importante fonte de recursos para o equilíbrio atuarial.

A entidade destaca que o monitoramento dos Tribunais de Contas deve se pautar pela avaliação da existência de um plano de amortização que de fato leve ao equilíbrio financeiro e atuarial e exigir sua implementação e atualização anual de acordo com a avaliação atuarial, bem como exigir a comprovação de sua viabilidade fiscal.