Fonte: CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo final para os Entes locais realizarem atos de transposição e transferência de saldos remanescentes dos Fundos Municipais de Saúde é 31 de dezembro. Essa flexibilização permite que os Municípios utilizem recursos de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos municipais, para a execução de projetos e despesas locais na saúde, fortalecendo a autonomia dos gestores municipais.
A CNM teve papel fundamental em assegurar os meios legais para que essa possibilidade fosse viabilizada. Destaca-se que os recursos financeiros transpostos ou transferidos devem ser incluídos na Programação Anual de Saúde e na Lei Orçamentária Anual do Município, com a indicação da nova categoria econômica a ser aplicada e a comunicação ao Conselho de Saúde local.
A regulamentação dessa medida foi sancionada em maio deste ano, por meio da Lei Complementar 205/2024, que alterou a Lei Complementar 172/2020, representando um avanço nas pautas do movimento municipalista.