Fonte: CNM
Foi publicada a Resolução 5, de 9 de abril de 2024, que altera a forma de transferência dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para Estados e Municípios. Antes, o recurso era repassado em dez parcelas ao longo do ano, agora será transferido em duas vezes, sendo uma, preferencialmente, em março e a outra em agosto.
Cabe lembrar que os repasses do Pnate, assim como ocorreu no exercício anterior, estão atrasados, mas segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as ordens bancárias do programa já foram assinadas e o pagamento começará nesta quinta-feira, 11 de abril, e será nos moldes das novas regras.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a medida é importante porque, além de reduzir a burocracia e facilitar a gestão de Municípios em relação ao transporte escolar, evita que os gestores tenham dificuldades em gastar o recurso ao longo do ano e acumulem saldos para o exercício seguinte.
Apesar das importantes mudanças, por enquanto, não houve anúncio e nem previsão de reajuste dos per capitas do Programa e, por esse motivo, a CNM irá solicitar, via ofício, correção dos valores pela inflação tanto do Pnate quanto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Subfinanciamento
Os programas federais na área da educação, especialmente o Pnate e o Pnae, são subfinanciados, pois os recursos são insuficientes, tanto devido à falta de correção pela inflação quanto ao valor que é muito menor do que o que se gasta efetivamente em sua execução. Mesmo que os reajustes não estejam garantidos em lei federal, é importante que o FNDE corrija, anualmente, os per capitas dos programas essenciais para educação pela inflação, como forma de evitar o aumento da defasagem dos valores.