Fonte: CNM
Recursos não utilizados durante a pandemia da Covid-19 poderão ser utilizados em outras ações e serviços públicos de saúde nos Estados e Municípios. A nova regra foi publicada pelo Ministério da Saúde por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que autoriza o uso do saldo financeiro para ampliar a assistência e fortalecer o acesso da população ao Sistema Único de Saúde (SUS). A estimativa é de que aproximadamente R$ 17 bilhões ficaram paralisados e poderão ter nova destinação até o fim deste ano em ações e serviços públicos de saúde para despesas de custeio.
Os detalhes das normas com a ampliação do prazo estão na Portaria GM/MS 3.139/2024 do Ministério da Saúde, que também autoriza a utilização dos recursos para despesas de investimento. No ano passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao governo federal que os recursos não utilizados na pandemia fossem executados até o final deste ano.
A Confederação também enviou dois ofícios à ministra da Saúde, Nísia Trindade, solicitando informação, por Município, referente aos valores dos saldos remanescentes de créditos extraordinários para Covid-19, disponíveis nos respectivos Fundos Municipais de Saúde. Nesse contexto, ainda pediu informações das diretrizes para utilização dos recursos e a sua prorrogação.