Fonte: CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos entes e aos contribuintes que, na última segunda, 14 de agosto, foi implantada em produção uma versão do Emissor Web com novas funcionalidades. O processo da implantação gerou algumas instabilidades que foram reportadas e corrigidas.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NSF-e) de padrão nacional trata-se de convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionados ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
A CNM reforça que a partir de 1º de setembro de 2023 os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo NFS-e Mobile. O aplicativo está disponível tanto para os sistemas IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deve ser realizado o cadastro no Portal da Nota.
Para os Municípios que ainda não são conveniados ao Padrão Nacional da NFS-e, o Comitê Gestor da NFS-e disponibiliza uma aplicação de integração de software através de API para que possam recepcionar as emissões de Notas Fiscais eletrônicas realizados pelos Microempreendedores Individuais (MEI) em seus sistemas próprios.
Em caso de dúvidas ou mais informações, acione a equipe de finanças por e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61-2101-6666.