CNM solicita esclarecimentos ao STF sobre decisão que obriga oferta de creches pelos Municípios

CNM solicita esclarecimentos ao STF sobre decisão que obriga oferta de creches pelos Municípios
26 de maio de 2023 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a prefeitura de Criciúma (SC) entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte possa esclarecer pontos principais do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166. Os ministros decidiram ser dever constitucional do Estado assegurar o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de até cinco anos de idade, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional.

A obrigatoriedade da oferta de creches para crianças dessa faixa etária foi decidida pelo Plenário da Corte Suprema em julgamento realizado no ano passado. No entanto, a entidade municipalista e a cidade catarinense entenderam que a decisão proferida pelo STF não deixou claro como ocorreriam algumas etapas para que os Municípios possam cumprir a decisão da oferta de creches e pré-escolas.

Dessa forma, a CNM e a prefeitura de Criciúma entraram com Embargos de Declaração para solicitar à Corte como será o apoio dado aos Municípios no cumprimento da obrigação. A entidade municipalista ressalta que a obrigatoriedade não se restringe aos Municípios quando os ministros firmaram a tese de que a Educação é dever do Estado no julgamento do RE 1008166, ou seja, também cabe aos demais Entes da federação.

Por isso, a Confederação e o Município de Criciúma reforçam a necessidade de apoio da União e dos Estados no atendimento à Educação Infantil pelos Municípios de forma conjunta. A Confederação também destaca que a decisão do STF não deixou clara a origem dos recursos para que os Municípios possam custear o atendimento às crianças nas creches. Nesse sentido, a CNM lembra que os valores para o atendimento não estavam previstos nos orçamentos municipais, o que pode inviabilizar a prestação dos serviços à população e de outras despesas das prefeituras.

Por fim, a CNM destaca que, segundo a Constituição Federal, a pré-escola é obrigatória a partir de 2016, mas a creche não é obrigatória. Em consequência, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que o atendimento às crianças nas creches deve ser de 50% até 2024, enquanto a decisão do STF não é clara se essa aplicação é imediata, ou seja, sem período de transição e ainda exige que 100% das crianças sejam contempladas. No entendimento do Jurídico da CNM, a medida causaria inconsistência entre o PNE e a exigência da Corte Suprema.