Fonte: CNM
Está promulgada a redução de alíquota de contribuição para mais de 5,3 mil Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para 8%. A Lei 14.784/2023 – que representará economia de R$ 11 bilhões por ano para ao menos 5.366 cidades – foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 28 de dezembro – depois que o veto integral ao projeto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Pleito do movimento municipalista, a redução da alíquota foi defendida, ao longo do ano, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em reuniões com os parlamentares e o governo federal. Diversas mobilizações, com forte adesão, foram convocadas pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, em busca da aprovação da proposta.
“Essa conquista é fruto das mobilizações que ocorreram durante este ano, especialmente dos prefeitos nordestinos, mais afetados pela dívida previdenciária, mostrando a angústia que estão vivendo na ponta para prestar serviços à população”, avaliou Ziulkoski no momento da derrubada do veto. Antes da apreciação do tema no Congresso, a CNM convocou os gestores municipais a atuarem em diálogo com as bases parlamentares dos seus Estados em busca de apoio.
Como o texto não foi publicado no prazo pela União, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a medida. A CNM monitora a ação do governo federal que sinalizou que deve recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a legislação. O movimento municipalista continuará unido e atuará na defesa do interesse dos Municípios.