Definido cronograma de emendas com finalidade definida para orçamento 2024 da Assistência Social

Definido cronograma de emendas com finalidade definida para orçamento 2024 da Assistência Social
11 de março de 2024 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

Nesta semana foi divulgado o novo prazo do cronograma de execução das emendas individuais do ano de 2024 para a Assistência Social. De acordo com o cronograma, a abertura do Sistema de Gestão e Transferência Voluntárias (SIGTV) acontece a partir da próxima segunda-feira, 11 de março. Os parlamentares terão até o dia 7 de abril para realizar a indicação de beneficiários ou delegar a indicação no SIGTV.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores e conselhos da Assistência Social que eles terão até 14 de abril para enviar as programações e até 14 de maio para complementação. Entre as datas, fica a cargo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a análise e conclusão das programações, entre 7 de abril e 27 de maio.

Os prazos são destinados às ações 219G, que se referem à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), realizadas no SIGTV. O sistema é utilizado para o processamento de recursos oriundos de emendas parlamentares ou Programação Orçamentária Própria, sejam eles de custeio (incremento temporário) ou de investimento (aquisição de bens).

Para execução destes recursos, deve-se observar o disposto na Portaria MC 580/2020, não sendo permitida a destinação dos recursos para obras.

A Confederação destaca que os registros de Impedimentos Técnicos via Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop) devem ser realizados até o dia 3 de junho de 2024. Segundo o FNAS, os Registros exigirão as seguintes ocorrências:

ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no SIGTV;
indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art 2º da Portaria MC 580/2020;
não cadastramento da programação pelo ente federado;
programação que não estejam compatíveis com a Política de Assitência Social;
inexistência da aprovação do conselho de de Assistência Social;
programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
programações que estejam em desacordo com o SIOP.
Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Fundo Nacional de Assistência Social pelos telefones (61) 2030-1766/3792 ou por e-mail: fnas.convenios@cidadania.gov.br.