Fonte: CNM
Diário Oficial da União (DOU) traz publicação que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Decreto 11.802/2023 traz ainda a lista de beneficiários, fornecedores e consumidores além das regras de operação do programa. As compras públicas da agricultura familiar são um importante mecanismo de escoamento da produção sem atravessadores e a preços justos.
Os produtores familiares podem comercializar individualmente até R$ 30 mil por ano pelo programa. Os alimentos adquiridos pelo programa podem ser destinados para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas pela rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de alimentação e nutrição, redes públicas e filantrópicas de ensino e de saúde, bem como em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação do sistema socioeducativo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que um edital de manifestação de interesse foi publicado no último dia 30 de novembro. Os Municípios que desejam executar o PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea, devem manifestar interesse até o dia 06 de dezembro, via Termo de Adesão com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Seminário Técnico
Para orientar os gestores quanto aos novos normativos do PAA e sanar as dúvidas no acesso ao PAA por meio da modalidade doação simultânea, a CNM promove no dia 06 de dezembro um Seminário Técnico sobre o tema.
O evento é online e gratuito para Municípios filiados à entidade. Para participar, é necessário fazer a inscrição no site oficial do evento.