Fonte: CNM
O Diário Oficial da União (DOU) traz a publicação da Resolução 11/2024, que dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A publicação foi uma das pautas abordadas pelo ministro da Educação, Camilo Santana, em reunião do Conselho da Federação, que contou com a participação do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
A Resolução 11/2024 tem como fundamento a alteração do artigo 38 da Resolução 15/2021, trazendo a flexibilização abordada pelo ministro em casos de entidades que, por motivo de força maior, dolo ou culpa não apresentarem, tiverem apresentadas parcialmente ou reprovadas as suas prestações de contas, deverão apresentar as devidas justificativas ao FNDE. Com a nova resolução, acrescentou-se a possibilidade das prefeituras municipais e secretarias estaduais e distritais de Educação – Entidades Executoras (Eex) – apresentarem as justificativas ao FNDE e a cópia autenticada da Representação protocolada no Ministério Público.
Diante dos apontamentos abordados pelo ministério da educação, denota-se o cumprimento parcial do que foi proposto, pois a alteração trazida por meio da Resolução 11/2024, apenas acrescenta as Entidades Executoras para justificarem a não apresentação das prestações de contas em tempo hábil. Para a CNM, a desburocratização das prestações de contas não pode ser sanada somente com esse acréscimo, sendo necessárias medidas mais efetivas para reduzir e trazer celeridade para o processo.
Nesse sentido, a Confederação espera que o novo sistema de prestação de contas (BB Ágil) traga a transparência necessária e simplifique a complexa prestação de contas dos programas federais. Por fim, a entidade reforça a necessidade de capacitações frequentes para os Municípios e meios de ampliar o conhecimento dos gestores para a utilização da nova plataforma BB Gestão Ágil.
Sobre o PDDE
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destina recursos financeiros, em caráter suplementar para as escolas públicas da educação básica, e em casos específicos, para uso em despesas de manutenção da escola e de suas instalações; de material didático e pedagógico e para realização de pequenos investimentos, de modo a assegurar as condições de funcionamento da unidade de ensino, além de reforçar a participação social e a autogestão escolar. Os repasses do programa são feitos anualmente, em duas parcelas iguais.