Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril

Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
23 de janeiro de 2024 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

Os gestores municipais devem estar atentos aos calendários de envio de informações importantes para a administração local. Um deles é o referente ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios têm até o dia 30 de abril para envio das informações, de acordo com a Instrução Normativa 1877/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios e o Distrito Federal.

Todos os Entes devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do ITR firmado entre o Município e a União, representada pela Receita Federal do Brasil. Para esses Entes, o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias, onde o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente perda de 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR).

As informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, pelo portal e-CAC, disponível no sítio da RFB, com a utilização do Certificado Digital do Ente federado. Para mais orientações entre em contato com a equipe de finanças pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone:61-2101-6666