Justiça Comum deve julgar ação de servidor celetista sobre direito de natureza administrativa, decide STF

Justiça Comum deve julgar ação de servidor celetista sobre direito de natureza administrativa, decide STF
13 de julho de 2023 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

A Justiça Comum tem a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa. A decisão é dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Especial (RE) 1288440, com repercussão geral (Tema 1.143). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o resultado proferido pelo plenário da Suprema Corte é importante para o conhecimento das prefeituras de todo o país.

No recurso, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo questionava decisão de Turma Recursal da Justiça paulista que havia assegurado a cinco servidoras estaduais, regidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o recálculo de adicional por tempo de serviço (quinquênios). Segundo seu argumento, a competência para julgar o caso seria da Justiça do Trabalho.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, apesar de a relação ser regida pela CLT, a demanda não trata de direitos previstos na legislação trabalhista, mas na Lei estadual 10.261/1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado e em dispositivo da Constituição paulista.

Em um dos precedentes citados no voto, ele lembrou que, em caso de greve de servidores públicos celetistas, o julgamento da eventual abusividade é de competência da justiça comum. O entendimento do STF, nesse caso, é o de que a análise do prejuízo decorrente da paralisação não é influenciada pelo regime jurídico dos servidores, mas pela natureza das atividades efetivamente desempenhadas por eles. No caso dos autos, deve ser aplicado o mesmo raciocínio, em nome da racionalização da prestação jurisdicional.

Natureza do vínculo

Única a divergir, a ministra Rosa Weber votou pelo provimento do recurso do hospital, por entender que a competência para o julgamento da demanda é determinada pela natureza do vínculo existente entre as partes, e não pela da vantagem pretendida.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A justiça comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. Barroso ressaltou que, apesar de o caso concreto tratar de servidores públicos submetidos à CLT contratados por entidade da administração pública indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, a tese firmada neste julgamento aplica-se a todas as contratações do Poder Público regidas pela CLT.

Efeitos

Por segurança jurídica, de modo a preservar os atos praticados no período de indefinição acerca do juízo competente para apreciar a controvérsia, deverão ser mantidos na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.