Nova lei permite ressarcir despesas de agentes de saúde com transporte próprio

Nova lei permite ressarcir despesas de agentes de saúde com transporte próprio
12 de novembro de 2024 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

Está em vigor nova lei que permite ressarcir agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) por despesas com locomoção por meio de transporte próprio para serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo. A Lei 15.014/2024 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 7 de novembro.

Vale destacar que o artigo 9º-H da Lei 11.350/2006 já atribuía responsabilidade ao Ente de fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades dos seus agentes, conforme regulamento próprio. A nova lei apenas acrescenta a possibilidade de que isso seja feito por meio de transporte próprio ressarcido como uma opção para o agente que deve ser autorizada pela gestão.

Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a adoção do transporte próprio e seu devido ressarcimento é facultativa. Ou seja, não é obrigatório implementá-lo. Cabe a cada gestor avaliar a viabilidade financeira e administrativa da medida, considerando os recursos disponíveis e a necessidade de manter o equilíbrio orçamentário.

Assim, com base nas condições locais, a gestão é que deverá decidir se permite ao ACS ou ACE interessado utilizar seu transporte próprio com custeio das despesas pelo Município ou se fornece outro meio de locomoção para o trabalho.