Fonte: CNM
Está em vigor nova lei que permite ressarcir agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) por despesas com locomoção por meio de transporte próprio para serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo. A Lei 15.014/2024 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 7 de novembro.
Vale destacar que o artigo 9º-H da Lei 11.350/2006 já atribuía responsabilidade ao Ente de fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades dos seus agentes, conforme regulamento próprio. A nova lei apenas acrescenta a possibilidade de que isso seja feito por meio de transporte próprio ressarcido como uma opção para o agente que deve ser autorizada pela gestão.
Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a adoção do transporte próprio e seu devido ressarcimento é facultativa. Ou seja, não é obrigatório implementá-lo. Cabe a cada gestor avaliar a viabilidade financeira e administrativa da medida, considerando os recursos disponíveis e a necessidade de manter o equilíbrio orçamentário.
Assim, com base nas condições locais, a gestão é que deverá decidir se permite ao ACS ou ACE interessado utilizar seu transporte próprio com custeio das despesas pelo Município ou se fornece outro meio de locomoção para o trabalho.