Fonte: CNM
Familiares ou parentes de até segundo grau podem ocupar cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo ao mesmo tempo. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, permite que um casal de políticos seja prefeito e presidente da Câmara Municipal, por exemplo. A discussão sobre o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal de 1998 chegou ao fim nesta quarta-feira, 5 de junho.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou a inelegibilidade por parentesco, pedindo que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local. Contudo, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089, a Corte entendeu que isso não se aplica a políticos com relação familiar – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau.
A relatora da ADPF, ministra Cármen Lúcia, justificou que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade e, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo. Para ela, é necessário apresentar elementos concretos para justificar a tese de que o parentesco compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e o princípio da separação dos Poderes.
Ao seguir o entendimento da relatora, dois pontos foram destacados pelos ministros, e foram eles: é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios; e a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. A divergência em relação à matéria foi baseada na necessidade de medidas para a não formação de oligarquias familiares no país.
Na sessão anterior, ao defender a tese, o representante do partido citou exemplos, como o de um governador e o filho que presidem o Executivo e o Legislativo estadual no mesmo mandato. Mas, na ocasião, representante do Senado Federal destacou que, nos mais de 5 mil Municípios, só há relatos de oito casos da prática.