Prazo de adesão ao regime do Simples Nacional vai até 31 de janeiro

Prazo de adesão ao regime do Simples Nacional vai até 31 de janeiro
25 de janeiro de 2024 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que termina no dia 31 de janeiro o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao regime de tributação do Simples Nacional em 2024. A entidade destaca que o prazo para o envio do arquivo inicial e dos arquivos complementares, contendo o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com pendências, começou a ser feito ainda em dezembro de 2023.

Os Municípios deverão realizar a verificação por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção” Entes Federados (nome provisório), disponível na área restrita aos Entes Federativos no portal do Simples Nacional, no serviço “Verificação de Pendências – Opção”.

Destaca-se que, para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A exceção é para aqueles que foram excluídos do sistema, por meio de comunicado do optante ou de ofício. As empresas que escolhem o regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).