Prazo para demonstração da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial vai até dezembro de 2024

Prazo para demonstração da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial vai até dezembro de 2024
3 de janeiro de 2024 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

Os Municípios terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para apresentar a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial, definidos pela Resolução 17/2013. A medida, definida pela Resolução 9/2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de dezembro.

A Resolução 9/2023 define ainda que Entes federados deverão apresentar, em até 30 dias a contar da publicação da Resolução, informações do estágio atual de execução da implantação da regionalização dos serviços. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a regionalização dos serviços da proteção social especial é estratégia para garantir a universalização do acesso da população aos serviços especializados do Suas

A Resolução 17/2013 pactua os princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas); os parâmetros de regionalização do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) e Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos; e os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada da oferta regionalizada do Paefi e Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos.

A regionalização dos serviços da proteção social especial tem como princípio a universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais e, por consequência, aos direitos e seguranças afiançadas pelo Sistema, e a integralidade da proteção socioassistencial aos cidadãos de todo país, aliada a territorialização da proteção social básica, visa também a integralidade da proteção social, atendendo às necessidades dos usuários com oferta e atenção em todos os níveis de proteção do Suas; a convivência familiar e comunitária, no intuito de possibilitar a preservação ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; a equidade, para diminuição das desigualdades regionais e territoriais, considerando as diversidades do território nacional; e a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais.