Fonte: CNM
O Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, 16 de janeiro, trouxe a publicação da Instrução Normativa 37/2024. A medida define os cronogramas para o ano de 2024 referentes à verificação das condicionalidades de saúde e educação, à aplicação de medidas, aos recursos administrativos e à suspensão temporária das consequências decorrentes do não cumprimento das exigências do Programa Bolsa Família.
No âmbito da saúde, as condições incluem o cumprimento do calendário nacional de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde, além do monitoramento do estado nutricional dos beneficiários com até 7 anos de idade incompletos. Para as beneficiárias grávidas, é exigido o acompanhamento pré-natal.
Já as condições estabelecidas para a área da educação incluem a necessidade de uma frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para beneficiários com 4 e 5 anos de idade, bem como uma frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para beneficiários entre 6 e 17 anos de idade, e de 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tenham concluído a educação básica, aos quais foi concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).
As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que descumprirem as condicionalidades ficam sujeitas a advertência, no primeiro registro de descumprimento, além do bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento e suspensão do benefício por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento. Em caso de ocorrência de novos descumprimentos pode ser feito o cancelamento dos benefícios, conforme a Portaria 766/2022.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é de suma importância a realização dos registros e do acompanhamento das informações no Sistema de Condicionalidades (Sicon) de acordo com cronograma estabelecido nos anexos I e II da Instrução Normativa 37/2024.