Fonte: CNM
Aprovado no Senado em tramitação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que reduz – de 20% para 8% – a alíquota da contribuição previdenciária de Municípios de até 142,6 mil habitantes, vai à análise da Câmara. A medida integra a pauta prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e beneficia Entes locais com Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em 13 de junho, os senadores haviam aprovado substitutivo em turno único acatando a proposta. Após essa data foi aberto período para apresentação de emendas em turno suplementar. O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), não aceitou as novas emendas apresentadas e a comissão manteve o substitutivo como estava.
Os Entes locais têm dificuldade de arcar com os encargos. Estima-se que a dívida dos 3,5 mil Municípios brasileiros do RGPS seja de cerca de R$ 200 bilhões. Na ocasião da aprovação do substitutivo, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mostrou o cenário para os gestores municipais em Encontro Municipalista na sede da entidade e alertou que, como está, a dívida fica impagável.
Sobre o PL 334/2023
Apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o PL 334/2023 propõs a prorrogação da Lei 12.546/2011, que previa a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2023. A medida beneficiaria 17 setores da economia com a extensão do prazo até o fim de 2027. Como compensação, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
No substitutivo, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), incluiu a redução de alíquota da contribuição previdenciária patronal de 20% para 8% para prefeituras com populações inferiores a 142.633 habitantes. Ele justificou a inclusão afirmando que mais de 3 mil Municípios serão beneficiados, representando juntos 40% da população. Ainda segundo o parlamentar, a medida aperfeiçoa o pacto federativo e dá fôlego financeiro para que os Entes locais possam melhorar os serviços de saúde básica e de educação infantil.