Fonte: CNM
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 130/2023 do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) que institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad-Suas). O programa pretende dar continuidade ao fortalecimento da capacidade institucional dos Municípios e do Distrito Federal para a gestão descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Esses programas visam à ampliação da capacidade dos Municípios e do Distrito Federal para o desenvolvimento das atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral realizadas pelas unidades públicas do Sistema Único da Assistência Social (Suas), bem como o cadastramento em domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes. Também têm como propósitos a intensificação da busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (Gptes), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua.
De acordo com art. 6º da Resolução os objetivos deverão ser alcançados por meio de três eixos de atuação e também traz em outros dispositivos as competências dos Municípios e outros entes federados. Confira mais detalhes da Resolução 130/2023 aqui.
Critérios de repasse
Para receber os recursos do programa, os Municípios devem ter instituído e manter em funcionamento o Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; Plano de Assistência Social e a alocação de recursos próprios. Esses critérios estão detalhados no art. 30 da Lei Ôrganica da Assistência Social (Loas).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ainda destaca que as ações do Procad-Suas são complementares e não substituem as atividades e fatores dos componentes de apuração do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Nesse contexto, a entidade lembra que o recurso deve ser utilizado para atender as finalidades do programa, como aquisição e/ou contratação de equipamentos e bens móveis, veículos, embarcações ou outros meios de locomoção, além dos serviços de material gráfico e de comunicação para garantir os meios adequados ao cadastramento no domicílio, à busca ativa e à comunicação com as famílias.
Equipamentos e materiais
A CNM ainda ressalta que a aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá observar a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, respeitando os itens previstos no anexo da Portaria SNAS 69/2022.
O repasse dos recursos cofinanciamento federal do Programa, levará em consideração o piso mínimo para todos os Municípios, a fim de garantir o repasse aos Entes de pequeno ou médio porte, a quantidade de cadastros cuja regularização requererá cadastramento em domicílio e o valor diferencial para cadastros em domicílio efetuados em áreas rurais e/ou em Municípios da Amazônia Legal.
A abrangência do Procad-Suas é nacional e com vigência estipulada até 31 de dezembro de 2026 com possibilidade de prorrogação. Durante o período de vigência, os critérios de partilha serão pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, no primeiro trimestre de cada ano.
A Resolução determina ainda que 80% do valor dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) para os Entes deverão ser executados dentro do mesmo exercício financeiro, podendo o saldo de até 20 % ser reprogramado para o exercício seguinte.