Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
18 de dezembro de 2023 Brigadeiro Assessoria

Fonte: CNM

Na semana passada, o governo sancionou a Lei Complementar 202/2023, que prorroga a execução dos recursos previstos na Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro de 2024. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, que prevê mais prazo para que os Municípios possam se planejar e executar de forma satisfatória todas as etapas legais.

A CNM ressalta que a prorrogação vai possibilitar que os Entes federativos estruturem melhor a execução dessa verba, envolvendo desde a elaboração e lançamento de editais, até o repasse dos recursos para os agentes culturais, viabilizando o fortalecimento do setor cultural.

A área Técnica da Cultura da CNM alerta aos Municípios que a prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para a realização da adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo artigo 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.

Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados para o fomento do setor. Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023.