TCESP alerta 82% dos municípios sobre riscos no cumprimento da LRF no primeiro bimestre de 2024

TCESP alerta 82% dos municípios sobre riscos no cumprimento da LRF no primeiro bimestre de 2024
27 de junho de 2024 Brigadeiro Assessoria

Fonte: TCESP

No primeiro bimestre de 2024, dos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 529 deles — um percentual de 82% — apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária ou problemas com arrecadação inferior ao planejado.

Estes municípios receberam notificações de alerta emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como parte do previsto no artigo 59 da Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — ou por incidirem no ‘inciso I’ (tiveram queda de arrecadação) ou por serem enquadrados no ‘inciso V’ (indícios de irregularidades na gestão orçamentária).

A relação — com os municípios e entes, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCE e os referidos incisos alertados — foi publicada por meio do Comunicado SDG n.º 35/2024, na edição de sábado (22/6), no Diário Oficial do Tribunal de Contas. A íntegra pode ser acessada por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/0j862j.

. Panorama

Das administrações alertadas pelo TCESP, 283 tiveram como causa a queda de arrecadação e estão em patamares inferiores ao planejado para o período, sendo enquadrados no inciso I da LRF. Outros 479 apresentaram indícios de irregularidade na gestão orçamentária, notificados com base no inciso V da legislação.

Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na LRF, constatou-se que apenas 62 municípios (9,62%) estão regulares em suas contas e não, receberam qualquer tipo de alerta da Corte de Contas.

Dos municípios, 38 Prefeituras descumpriram as instruções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis do 1º bimestre, impedindo, assim, a devida análise dos dados de receita e despesa. Sete Câmaras Legislativas e dezesseis entidades da administração municipal indireta não entregaram os balancetes.

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da LC n.º 709/1993. O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2024.

Os dados, detalhados por município, estão disponíveis para consulta e download na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), no site do TCE, acessível pelo link www.tce.sp.gov.br/visor.