Historicamente, as casas Legislativas ao longo dos anos tiveram por contingenciadas suas propostas de emendas. O Dep. Federal/Estadual e o Vereador, identificavam a necessidade ou a oportunidade de determinada ação da Administração, porém tinham frustradas as suas perspectivas de atuação.
Transformando esta realidade, em 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária: nasceram ali as emendas impositivas, que, na prática, possibilitaram aos Deputados Federais, direcionar individualmente determinada verba diretamente para ações e serviços públicos específicos e de seu estrito interesse.
As emendas impositivas representam maior transparência, poder democrático e possibilidade de alcance em áreas de interesse do Vereador, que poderá recolher sugestões e prioridades da população e direcionar recursos da Administração.
É a Justiça sendo feita e de forma democrática, fortalecendo as relações republicanas entre o Legislativo e o Executivo.
É hora dos municípios, especialmente as câmaras, proporem e programatizarem emendas impositivas em sua cidade!
É o grande momento do Vereador, potencializar sua atuação legislativa e criar mecanismos concretos e diretos de, através de ação colaborativa com a Prefeitura Municipal, concretizar ações que vão repercutir na sua comunidade.
“Você, vereador (a)” pode realizar ações concretas na sua cidade, transformando suas propostas em realidade.
Estamos falando de 2% da receita corrente líquida do seu município, que constitucionalmente, porem ser destinadas às emendas impositivas.
Os valores das Emendas Impositivas podem chegar até a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida. Isso porque o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 126, de 21 de dezembro de 2022, cujo texto alterando o art. 66 da Constituição Federal, prevendo novo percentual de execução de emendas parlamentares, alterando o percentual que antes era de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento).
No Estado de São Paulo, os Deputados da ALESP, o atual percentual das emendas impositivas passou de 0,30 % para 0,45 % da RCL.
Contudo, os Municípios tem a discricionariedade e prerrogativa de seguir os mesmos percentuais da Constituição Federal, fazendo-se as devidas alterações na Lei Orgânica e Regimento interno para inserir a obrigatoriedade na legislação municipal.
Como Funciona?
O percentual de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida fica reservado de forma equânime entre todos os Vereadores da Câmara Municipal, que têm direito a indicar à determinadas áreas, obras e serviços, conforme a avaliação feita por eles junto à população. O Vereador pode atuar tanto de forma individual, como em conjunto com seus pares. Muitas Câmara Municipais já tem transformado a realidade de suas comunidades. Não fique de fora !!!
Importante:
Seria oportuno que as alterações fossem promovidas antes da aprovação da LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, de forma que já no orçamento seguinte tenha a disponibilidade para as Emendas Impositivas.
Como podemos te ajudar? Implementação e execução de emenda impositiva.
- O trabalho da Brigadeiro Assessoria e Gestão de Negócios, consiste em assessorar na articulação e materialização legislativa, conforme abaixo:
- Análise da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal de das peças orçamentárias dispostas no Município (PPA, LDO e LOA);
- Assessoria no desenvolvimento de alteração legislativa, para disposição e implementação de emendas individuais pelo Vereador;
- Formulação de diretriz legislativa da implementação proposta, definição da estratégia política de programatização e implementação;
- Acompanhamento da execução da emenda individual.
Forma de prestação de serviço
Análise, desenvolvimento e formatação da implementação das emendas impositivas, com apreciação técnica-legislativa da legislação em vigência no seu município, apresentação dos projetos de Leis e de Resoluções (minutas), necessárias à implementação das novas medidas, alterando o Regimento Interno, o PPA, LDO e LOA, entre outros.
Se necessário, as propostas serão apresentadas aos Vereadores em reunião a ser agendada para esse fim.
Investimento
Conforme demanda e Proposta Prévia de Preços.
As consultas abrangem quaisquer assuntos de interesse.
O investimento apresentado pode ser formatado de acordo com as necessidades apresentadas.
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